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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Despacho denegatório. Violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF.

A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária aos interesses do sindicato autor. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15
História do Controle de Constitucionalidade
A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo. Apelação cível. Servidor público em licença para tratamento de saúde. Supressão indevida.
Recurso parcialmente provido.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2016 - 09:22
A LEI N.º 13.135/15 E OS SERVIDORES PÚBLICOS
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.135/15 e os Servidores Públicos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:55
OAB defende pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
Pagamento das verbas é questionado pela PGR no Supremo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:55
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
HC preventivo. Insurgência contra as alterações do CTB, impostas pela Lei nº 11.705/08. Impetração visando assegurar o direito de abster-se aos exames de alcoolemia, sem incorrer nas penalidades legais.

Arguição de incostitucionalidade da norma que alterou as disposições do CTB concernentes à condução de veículo automotor em estado de embriaguez.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 12:39
Órgão Especial aprecia aplicação do art. 1.790 do Código Civil
Decisão do OE aprecia regra que trata de sucessão da companheira
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2011 - 11:51
Garagens associadas a sindicato de Porto Alegre poderão cobrar hora cheia nos estacionamentos
Para o relator, a legislação estabelece intervenção da municipalidade nas relações privadas
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 11:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:34
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 20:19
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.

Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra Imperial Construções Administrativas e Serviços Ltda. e União Federal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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